Entra em vigor lei que concede abono do Fundeb a professores da rede estadual
De acordo com o texto, essa concessão será feita em caráter excepcional
Da Redação
Está em vigor a Lei Complementar 1.363/2021, de autoria do Executivo, que concede o Abono-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) aos profissionais da educação da rede estadual de ensino.
Segundo a Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, 70% do fundo deve ser voltado aos professores e 30% para despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino.
De acordo com o texto, essa concessão será feita em caráter excepcional. O abono terá o valor estabelecido através de decreto e não poderá ser superior a 70,1% dos recursos disponíveis na conta estadual do Fundeb relativos ao exercício de 2021. Segundo justificativa anexada ao projeto, devem ser destinados cerca de R$ 2,2 bilhões de reais para o pagamento.
Poderão receber o benefício docentes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e professores com contrato temporário. Já estagiários da rede oficial de ensino e servidores que tenham frequência individual inferior a dois terços dos dias de exercício, não terão direito ao abono.
O documento diz ainda que o valor do abono não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor.
O artigo que previa o pagamento em até duas parcelas foi vetado, com a justificativa publicada no Diário Oficial de que “ao dispor que o abono instituído poderá ser pago em até duas parcelas, poderá inviabilizar o cumprimento do artigo 212-A da Constituição Federal”, no qual dispõe sobre os recursos do Fundeb.