Réveillon: proibição de fogos com estampido está em vigor
Quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 2 mil
Da Redação
O Réveillon de 2022 marcará o segundo ano de vigência da Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Botucatu.
Tal restrição está na Lei Municipal 6.161 (de 31 de março de 2020), regulamentada pelo Decreto 12044, de julho de 2020, frisa a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido em Botucatu.
Segundo a legislação, também são considerados fogos de estampido os foguetes, morteiros, baterias, busca-pés e sinalizadores navais e similares.
A proibição abrange qualquer ato de soltura em “recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados”. Pelo texto, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 2 mil sendo que a pena pode ser duplicada em caso de reincidência.
Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares. A lei ainda prevê que se ocorrer em estabelecimento privado, com a ciência dos proprietários, “a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado”. A venda destes materiais, em contrapartida, está permitida.
Como denunciar em Botucatu
Denúncias sobre soltura de fogos de artifício com estampido podem ser feitas diretamente para a Guarda Civil Municipal, pelo telefone 199.
Em 2020, um incidente ocorrido na região central, quando um empresário promoveu jma queima que durou mais de dez minutos, resultou em multa de R$ 4 mil.
Lei proíbe comercialização em todo o Estado
Além da determinação municipal, há a Lei 17.389/2021, sancionada em julho pelp governador João Doria, que proíbe a fabricação e comercialização de fogos com estampido em todo o território paulista.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.