Guarda Municipal de Botucatu atende a 4 ococrrências de soltura de fogos com estampido no Réveillon; lei municipal proíbe tal prática
Legislação municipal prevê multa de R$ 2 mil para quem descumprir
Da Redação
Mesmo proibidas por leis nas esferas municipal e estadual, a soltura de fogos de artifício com estampido (que provocam barulho) foi registrada durante as festividades de Réveillon em Botucatu. Em diversos bairros a passagem de ano foi marcada por relatos de moradores que testemunharam a queima de fogos, gerando barulho e até mesmo a fuga de animais domésticos durante a madrugada de 1º de janeiro.
Responsável pela apuração de denúncias e autuação da infração a quem descumpre a atual legislação, a Guarda Civil Municipal registrou quatro ocorrências do tipo, do dia 30 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro. No entanto, nenhuma das queixas apresentava identificação dos responsáveis pelos atos, o que impossibilitou a aplicação das sanções previstas.
Mesmo assim, a GCM prosseguirá na identificação dos responsáveis para lavrar algum tipo de auto e encaminhar à Secretaria do Verde, pasta responsável pela aplicação de processos administrativos. Em Botucatu, a na Lei Municipal 6.161 (de 31 de março de 2020), regulamentada pelo Decreto 12044, de julho de 2020, frisa a proibição da soltura de fogos de artifício com estampido. Segundo a legislação, também são considerados fogos de estampido os foguetes, morteiros, baterias, busca-pés e sinalizadores navais e similares.
A proibição abrange qualquer ato de soltura em “recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados”. Pelo texto, quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 2 mil sendo que a pena pode ser duplicada em caso de reincidência.
Caso a infração prevista nesta lei seja realizada a menos de 1000 (um mil) metros de distância de hospitais, casas de repouso e unidades escolares. A lei ainda prevê que se ocorrer em estabelecimento privado, com a ciência dos proprietários, “a empresa poderá ter seu registro de funcionamento cassado”. A venda destes materiais, em contrapartida, está permitida.
Os números, passados pelo setor de Comunicação da Prefeitura (que engloba a GCM), mostram também 15 solicitações de patrulhamento para coibir a soltura de fogos com algum tipo de stampido, principalmente em bairros da região Central, periferia e em áreas rurais, como a Demétria.
Denúncias sobre soltura de fogos de artifício com estampido podem ser feitas diretamente para a Guarda Civil Municipal, pelo telefone 199.
Lei proíbe comercialização em todo o Estado
Além da determinação municipal, há a Lei 17.389/2021, sancionada em julho pelp governador João Doria, que proíbe a fabricação e comercialização de fogos com estampido em todo o território paulista.
A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.
O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.