Pratânia terá novas medidas restritivas para conter a proliferação da Covid
Medidas estabelecem restrições no atendimento a pessoas em bares, restaurantes, bem como em eventos
Da Redação
A Prefeitura de Pratânia, considerando a atual situação epidemiológica da Covid-19 no Município, com o aumento significativo de casos suspeitos e confirmados, em decorrência do avanço da variante Ômicron, adotará novas medidas emergenciais e sanitárias de prevenção e combate ao contágio, que entrarão em vigor na próxima segunda-feira, 24 de janeiro, até o dia 24 de fevereiro.
De acordo com o Decreto nº 05 de 20 de janeiro de 2022, fica proibido o atendimento e consumo de pessoas em pé em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, carrinhos de lanche e estabelecimentos congêneres, sendo o horário de funcionamento permitido até às 23:00h, e, após esse horário, ficam permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery“) e “drive-thru“.
Fica proibida a presença de público em pé em shows e apresentações em casas noturnas, espetáculos, danceterias e similares; Ficam proibidas todas as atividades carnavalescas públicas e privadas, tais como: bailes em casas noturnas, carnaval de rua, desfile de blocos e de escolas de samba; Ficam proibidas as aglomerações nas calçadas e vias públicas do Município.
Todos os estabelecimentos deverão respeitar o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade permitida no alvará de funcionamento; Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um colaborador na entrada durante o horário de funcionamento para aferição da temperatura corporal e utilização de álcool em gel nas pessoas.
Fica mantida a obrigatoriedade de utilização máscaras faciais, cobrindo nariz e boca, em qualquer ambiente e local público ou privado, bem como o distanciamento social entre pessoas, conforme protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
As pessoas com sintomas gripais ou confirmação de contaminação da COVID-19 deverão permanecer em isolamento pelo prazo determinado pelo profissional médico, sob pena de multa.
Em caso de descumprimento destas medidas, o agente de fiscalização, credenciado pela Vigilância Sanitária, procederá à Notificação e Autuação do estabelecimento e/ou pessoa física, para fins de aplicação das penalidades.