São Manuel: inscrições para reembolso do transporte escolar têm início no dia 31

Interessados podem procurar a Prefeitura de São Manuel até 9 de Fevereiro

Da Redação

A partir da próxima Segunda-feira, 31, a Prefeitura de São Manuel dará início ao período de inscrições para os alunos interessados em pleitear o Reembolso do Transporte Escolar para o primeiro semestre de 2022. As inscrições se estenderão até o dia 09 de Fevereiro.

Para realizar as inscrições, no entanto, é necessário realizar o agendamento prévio do atendimento exclusivamente através do telefone: 3842.2444 (de Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 15h30). O agendamento prévio se faz necessário como medida preventiva à pandemia da Covid-19, evitando-se, assim, qualquer tipo de aglomeração no ato das inscrições.

As inscrições, por sua vez, acontecerão no CCI (Centro de Convivência do Idoso), localizado à Rua XV de Novembro, 591, no centro da cidade, de 31 de Janeiro a 09 de Fevereiro, nos seguintes horários:

31/01/2022     Segunda-feira             Das 13h00min às 16h30min
01/02/2022     Terça-feira                 Das 13h00min às 16h30min
02/02/2022     Quarta-feira               Das 13h00min às 16h30min
03/02/2022     Quinta-feira               Das 13h00min às 16h30min
04/02/2022     Sexta-feira                  Das 13h00min às 16h30min
05/02/2022     Sábado                        Das 13h00min às 16h30min
07/02/2022     Segunda-feira             Das 13h00min às 16h30min
08/02/2022     Terça-feira                 Das 13h00min às 16h30min
09/02/2022     Quarta-feira               Das 13h00min às 16h30min

ATENÇÃO: No ato da inscrição será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso ao local de inscrições, conforme o Decreto Municipal nº 3.924, de 11 de Novembro de 2021.

Para realizar a inscrição, o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:

I – “Requerimento de Inscrição para o Processo de Seleção para a Concessão de Subsídio de Reembolso Escolar” (conforme modelo do Anexo I, constante do Decreto nº 3.890/2021);

II – “Declaração de Responsabilidade das Informações” (conforme modelo do Anexo II, constante do Decreto nº 3.890/2021);

III – “Declaração de Composição de Núcleo Familiar”, (conforme modelo do Anexo III, constante do Decreto nº 3.890/2021);

IV – “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, (conforme modelo do Anexo IV, constante do Decreto nº 3.890/2021) – ATENÇÂO: Este documento deverá ser preenchido e assinado por cada um dos membros da família que residem no mesmo imóvel que o estudante;

V – Cópia de comprovantes de rendimentos e bens indicados no ANEXO IV – DECLARAÇÃO DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO FAMILIAR E BENS;

VI – Cópia da última Declaração do Imposto de Renda perante a Secretaria da Receita Federal ou, se for o caso, comprovante de Isenção de Declaração de Imposto de Renda, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar (conforme modelo do Anexo V, constante do Decreto nº 3.890/2021);
VII – Cópia simples da Carteira de Trabalho e, conforme o caso, do último holerite ou declaração da empresa contratante, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;

VIII – Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, expedido pelo INSS, do estudante e de todos os membros do núcleo familiar, conforme o caso;

IX – Cópia simples do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou de Casamento do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;

X – Cópia simples do Título de Eleitor do estudante e de todos os membros do núcleo familiar;

XI – Comprovante de residência em nome do estudante, ou de seu responsável legal, dos últimos 3 (três) meses;

XII – Cópia simples do Contrato de prestação de serviços de transporte, celebrado entre o estudante e terceiro, ou documento equivalente que comprove a respectiva despesa do estudante;

XIII – Cópia dos dados de conta bancária de titularidade do estudante, aberta junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, para o recebimento do subsídio;

XIV – Comprovante de matrícula do estudante junto à Instituição de Ensino, relativa ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição de Ensino;

XV – Histórico escolar do curso, emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, quando for o caso;

XVI – Comprovante de frequência escolar emitido pela Instituição de Ensino, relativo ao mesmo período letivo ou período imediatamente anterior, devidamente subscrito por funcionário da Instituição, quando for o caso; e

XVII – “Declaração de Exigência para a Frequência do Aluno em Aulas Presenciais” (conforme modelo do Anexo VI, constante do Decreto nº 3.890/2021) – ATENÇÂO: Este documento deverá ser preenchido e assinado pela Instituição de Ensino em que o aluno encontra-se matriculado.

Obs.: Os modelos dos Anexos I, II, III, IV, V e VI a serem preenchidos, encontram-se disponíveis no site: https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/

Vale ressaltar que, para ser beneficiado com o Reembolso Escolar, o aluno deverá, obrigatoriamente:

  • Estar cursando o ensino médio técnico, graduação, pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado, na modalidade presencial;
  • Que seja curso não oferecido dentro da competência territorial do Município de São Manuel;
  • Que o grau de escolaridade seja o primeiro a ser cursado pelo aluno naquele nível, independentemente se o anterior foi concluído;
  • Não ter renda familiar bruta superior a 6 (seis) salários-mínimos;
  • Não ter incorrido em fraude ou qualquer outro tipo de ato lesivo ao Poder Público Municipal em razão da concessão deste subsídio ou de qualquer outro benefício concedido;
  • Ter frequência mínima de 80% nas aulas, considerando cada matéria individualmente;
  • Não obter mais que 2 (duas) reprovas por semestre ou 3 (três) reprovas gerais dentro do curso no momento da inscrição.

Para maiores informações, o aluno poderá acessar o site: https://www.saomanuel.sp.gov.br/reembolso-do-transporte-escolar/ ou, ainda, entrar em contato com o Diretoria de Educação de São Manuel, através do telefone: 3842.2444 (falar com Ricardo).