São Manuel aplica mais de 250 multas a proprietários que não efetuaram limpeza de terrenos
Proprietários que foram autuados que não limparem seus imóveis implicará em nova penalidade
Da Redação
A Administração Municipal de São Manuel editou Decreto nº 3941 em 7 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a Notificação de proprietários e possuidores de imóveis rurais ou urbanos situados no Município, edificados ou não, na obrigação solidária de prevenção e adoção de medidas que evitem a presença e a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue ou qualquer outro género e espécie, seja ele transmissor ou não de moléstia ao ser humano.
Para tanto, proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis dos imóveis devem manter limpos seus lotes, terrenos baldios, construções e casas abandonadas com disposição de entulhos, lixos e vegetação daninha, que representam risco à segurança e à saúde pública.
O não atendimento ao disposto no Decreto cujo prazo para a limpeza venceu no último dia 6 de fevereiro, implicou na imposição de autuação e lançamento de 253 multas, cujos valores são: R$ 965,09 para residências; R$ 1.085,73 para terrenos baldios e R$ 1.206,37 para estabelecimentos comerciais e empresariais, de recreação e entidades sem fins lucrativos.
Decorridos os 30 dias do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal, os proprietários que foram autuados que não limparem seus imóveis implicará na lavratura de nova autuação e lançamento de multa, em valor correspondente ao dobro do estipulado, para cada caso, de acordo com a legislação em vigor.
Portanto, os terrenos e imóveis devem estar limpos, mesmo após terem sidos multados, para que não sejam novamente penalizados pela falta de limpeza.