Lençóis Paulista regulamenta atividade de transporte por aplicativo
Lei estabelece que os condutores possuam CNH B, incluindo a informação de atividade remunerada
Da Redação
A Secretaria de Finanças vai intensificar o contato com operadoras e condutores de veículos para esclarecer dúvidas acerca da prestação de serviços de transporte por aplicativo no município. “O objetivo desta ação é informar e esclarecer os principais pontos da legislação municipal quanto às exigências para atuação dos profissionais no âmbito de Lençóis Paulista”, explica o secretário de Finanças, Júlio Antônio Gonçalves. Para o exercício desta atividade, a Lei 5305 estabelece que os condutores possuam CNH (categoria B), incluindo a informação de atividade remunerada, além da condução do veículo com certificado de licenciamento em vigência.
O condutor deve possuir certidão negativa de antecedentes criminais, seguro de acidentes pessoais e passeiros (APP), DPVAT e estar inscrito como contribuinte individual no INSS.Para a realização do serviço, os condutores podem utilizar veículo próprio ou de terceiros. Neste caso, é preciso autorização do proprietário do veículo. A Lei estabelece ainda que o veículo tenha no máximo dez anos da data de fabricação, com quatro portas e pertencer à categoria aluguel ou particular. Outros itens como ar-condicionado, som ambiente ficam a critério das operadoras e dos condutores.
Serviço
Mais informações e orientações sobre a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo podem ser obtidas pelo telefone 14 3269 7036 (Setor de Fiscalização).

