Contudo, nem toda atividade insalubre pode gerar esta contagem diferenciada
Por Rafael Mattos dos Santos*
O trabalhador que exerce ou exerceu no passado uma atividade insalubre, pode ter direito à uma aposentadoria diferenciada, chamada aposentadoria especial, que necessita de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, dependendo do grau de insalubridade, se máximo, médio ou mínimo, respectivamente.
Aquele que chegou a exercer alguma atividade insalubre por um período mais curto, pode ter direito à chamada conversão deste tempo até novembro de 2019, quando entrou em vigor a última reforma da Previdência, que nada mais é que uma contagem diferenciada do tempo de contribuição. Por exemplo, um trabalhador que exerceu uma atividade insalubre em grau mínimo por 10 (dez) anos, pode ter este tempo computado como se fossem 14 (quatorze) anos.
Contudo, nem toda atividade insalubre pode gerar esta contagem diferenciada. Assim como, muitas pessoas exerceram uma atividade especial e não sabem. Na maioria dos casos, para se verificar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial ou ao cálculo de conversão deste período, deve-se ter em mãos um documento chamado de PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
Este documento apontará se a atividade exercida foi insalubre, se houve exposição a agentes agressivos, quais seriam estes agentes agressivos, sua intensidade, se havia fornecimento de EPI, se os mesmos eram eficazes, se a exposição se dava de forma habitual e permanente ou não, entre outras informações importantes.
O PPP é de fornecimento obrigatório por parte dos empregadores ou ex-empregadores, sendo documento de suma importância no momento da aposentadoria.
Contudo, como obter este documento importante, quando a empresa não existe mais? Seguem algumas dicas importantes para quem está nesta situação.
Entrar em contato com o síndico da empresa: Se a empresa entrou em recuperação judicial ou falência, é possível que ainda esteja em trâmite o respectivo processo judicial. Neste caso, pode ter sido nomeado um sindico, que ficará responsável pela administração dos bens da empresa, o que facilita a obtenção do documento.
Entrar em contato com os antigos sócios da empresa: Na hipótese de não haver um processo de recuperação judicial ou falência, é possível obter o PPP localizando o contato de um dos ex-sócios da empresa. Com o número do CNPJ em mãos, é possível localizar o nome dos sócios.
Entrar em contato com o contador da empresa: Caso não se consiga ainda localizar os ex-sócios da empresa, é possível localizar o contador responsável pela contabilidade da extinta empresa, que pode possuir o documento.
Entrar em contato com o sindicato: Algumas vezes, pode ser que o sindicato tenha documentos com dados referentes à empresa, assim como documentos e qualquer informação que pode ser fundamental na busca pelos sócios, ou ainda existem alguns sindicatos autorizados a emitir o PPP, como no caso de vigilantes e seguranças.
Além das formas acima, é possível também provar o exercício de atividade insalubre, de forma habitual e permanente, por outros meios, quando não for possível obter o PPP, o que será tratado em outra oportunidade.
Por isso, é sempre bom que o trabalhador, em vias de aposentadoria, consulte um advogado de sua confiança, que saberá orientar na obtenção do PPP ou então na produção de provas necessárias, que demonstrem a existência deste direito.
*Rafael Mattos dos Santos é advogado- OAB/SP 264.006