Sem consenso, votação de projeto que altera Aluguel Social em Botucatu é adiada
Alterações afetariam renda financeira do beneficiário e período de concessão do benefício
Da Redação
O Projeto de Lei (PL 1/2022) que visa alterar pontos do Programa Aluguel Social (PAS), em Botucatu, não conseguiu ser votado pelos vereadores na sessão de segunda-feira, 29 de março. A iniciativa, de autoria do prefeito Mário Pardini (PSDB), pretende dar novas redações aos artigos 2, 4, 5 e 6 da atual Lei Municipal 5.554, de 2014.
Em geral, o PAS tem o objetivo de conceder subsídio do Poder Executivo, emergencial e transitório, a famílias ou indivíduos que precisem ser retirados de suas habitações devido a situação de risco causadas pela interdição do imóvel – por chuvas e inundações, por exemplo.
Com a mudança, o programa passaria a “objetivar a concessão de subsídio em espécie, em caráter emergencial e transitório, por parte do Executivo municipal para as famílias ou indivíduos em situações de risco habitacionais de emergência e áreas submetidas às intervenções urbanas de interesse público”.
As alterações contemplariam renda financeira do beneficiário, que não poderá ultrapassar três salários mínimos por família; duração do aluguel social por até doze meses no valor de até um salário mínimo vigente com renovação por apenas uma única vez.
Falaram sobre o assunto os vereadores Rose Ielo (PDT), Alessandra Lucchesi (PSDB), Palhinha e Abelardo (Republicanos). Em sua fala inicial, a vereadora Rose Ielo resgatou a história do programa, apontando que com as mudanças em votação ele perderia seu caráter social. “A interdição do imóvel só irá ser reconhecida pela Defesa Civil e o termo ‘vulnerabilidade social’ foi retirado do artigo 2º. Por que irá permanecer com o nome Aluguel Social se está acabando com o caráter social dele? Para mim, é um desprestígio à assistência social essa modificação”, disse.
Em seguida, a vereadora Alessandra Lucchesi fez o contraponto. Ela falou sobre o trabalho da Comissão Permanente de Assistência Social, que levou as preocupações sobre as modificações no PAS ao Executivo. Com as dúvidas esclarecidas, ela listou em tribuna as alterações, explicando-as: “o objeto da lei são as famílias afetadas por estarem em imóveis em risco. Assim, o termo ‘vulnerabilidade social’ foi retirado pois poderia ocasionar dupla interpretação. A avaliação da interdição do imóvel fica a cargo da Defesa Civil, pois é matéria de sua competência técnica, mas é a Assistência Social do município que continuará acolhendo as famílias fora da casa em risco. Além disso, agora o dinheiro do aluguel vai direto ao proprietário do imóvel alugado pelo programa, e não mais à família beneficiada”.
Em seguida, o vereador Palhinha trouxe dados sobre como o Programa Aluguel Social contribuiu com a cidade nos últimos anos. “Em 2020, foram 70 famílias beneficiadas com o programa. Destas, 65 afetadas pelas fortes chuvas do início do ano e cinco encaminhadas pela assistência social. Em 2021, foram 30 famílias: 10 vindas do assentamento Mahatma Gandhi e outras 20 também encaminhadas pela assistência social”, resumiu. Ele afirmou ter certeza que todos que precisam vão continuar sendo amparados.
Por fim, o vereador Abelardo fez um breve comentário de todas as falas até então, concluindo que o tema é complexo e pedindo vista. Dessa forma, o PL volta à discussão e votação na semana que vem.

