Selo Empresa Amiga da Mulher é aprovado pela Câmara de Botucatu
Iniciativa concede mérito às empresas que cumprirem metas de valorização da mulher
Da Redação
A noite de 30 de maio na Câmara de Botucatu teve direito à sessão ordinária e extraordinária, que terminaram com três aprovações e dois pedidos de vista resultantes de bastante debate plenário.
A primeira aprovação da Ordem do Dia foi para o projeto de lei 16/2022, de iniciativa do prefeito, que altera o artigo 4º da lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN). Como a vereadora Alessandra Lucchesi (PSDB) explicou em tribuna, o PL mudou a composição das cadeiras da sociedade civil e do poder público no conselho e incluiu representante da Secretaria Municipal de Governo entre seus membros. Assim como o projeto, uma mensagem a ele também foi aprovada.
Em seguida, de volta à pauta após pedido de vista do vereador Abelardo (Republicanos), estava o projeto de lei 34/2022. De autoria da vereadora Cláudia Gabriel (União), ele institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho. Para merecerem o Selo, as empresas devem cumprir pelo menos um desses itens:
- I – Igualdade de oportunidades, assegurando planos de carreira transparentes e oferecendo oportunidades equivalentes, inclusive salariais, entre homens e mulheres;
- II – Igualdade de gêneros, com medidas de apoio, como oferecimento de fraldário masculino e feminino, creche ou auxílio-creche, licença-paternidade por período superior ao estipulado por legislação, etc;
- III – Eliminação da discriminação, por meio de boas práticas de prevenção ao machismo e assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho;
- IV – Vagas de emprego e geração de renda voltadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas e acompanhadas pelo Centro de Referência da Mulher.
Na discussão, o vereador Abelardo falou de uma emenda apresentada por ele, mas que foi considerada inconstitucional pela procuradoria da Casa. “Segundo a emenda, a empresa deveria cumprir pelo menos três itens da legislação e o Poder Executivo deveria regulamentar a lei. Foi considerada inconstitucional por essa segunda parte”, disse.
Depois, a vereadora Alessandra Lucchesi relatou o processo de construção do projeto, elogiando o esforço em ouvir mulheres que contribuíram para ele. Em um aparte, a vereadora Cláudia Gabriel agradeceu o apoio. Ela já havia se manifestado em tribuna na semana passada, dizendo que “é um projeto que valoriza locais que oferecem emprego a vítimas de violência doméstica, resultado de um trabalho em conjunto de muitas pessoas que lutam pela causa e pelo empoderamento e emancipação da mulher”
A vereadora Rose Ielo (PDT) discursou em seguida. Ela focou sua fala em uma emenda modificativa que apresentou durante a sessão. Ela sugeria que a empresa deveria cumprir pelo menos dois itens da legislação e caberia à Câmara entregar o Selo às empresas. Já o vereador Palhinha (União) finalizou abordando como se deu o debate do projeto e “a falta de sensibilidade e diálogo por parte de certas pessoas, que prejudicam os entendimentos e os andamentos das iniciativas dos colegas”.
Enquanto o PL 34/2022 foi aprovado por unanimidade, a emenda da vereadora Rose Ielo foi rejeitada.
Aprovação da extraordinária. A noite se encerrou com a aprovação do projeto de lei 29/2022. Do prefeito, ele alterou lei de 2009 que autoriza a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária. Basicamente, o PL atualiza o valor mínimo destas ações por motivos de economicidade, como explicado pelo vereador Lelo Pagani (PSDB), líder do governo, em tribuna.