Direito do consumidor: cancelamento de compra

Direito de arrependimento de compra do produto, não é válido ao comprar de loja física

Da Redação

Em algum momento, nós consumidores nos deparamos com alguma situação em que compramos algo por engano na internet, arrependimento logo após a compra ou até mesmo por comprarem algo em nosso nome. E nesses casos pensamos, o que fazer? Por isso, é importante saber como conseguir cancelar sua compra.

O advogado Guilherme Bittencourt Martins, explica pontos importantes: “o primeiro ponto do consumidor realizar o cancelamento da compra (via online) , é verificar as regras da empresa que comprou o produto, ou seja, verificar quais os procedimentos a serem tomados, como deverá realizar o cancelamento, caso o produto tenha sito entregue, como irá devolvê-lo; o prazo da devolução dos valores das compras; se há multa contratual”.

“Caso a compra seja realizada online, fora dos estabelecimentos comerciais, o prazo para cancelamento é até 7 dias após a entrega do produto, como determina o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio” explica o especialista.

Importante destacar que o direito de arrependimento de compra do produto, não é válido ao comprar de loja física, de forma presencial. Neste caso a loja física não é obrigada a realizar o cancelamento, ou a devolução do produto sem quaisquer despesas, tendo as possibilidades de acordo com o contrato assinado no ato da compra.  Quais leis respaldam o consumidor. Por fim, o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, e outras leis especiais viabilizam a troca de produtos também para lojas físicas, diante das especificidades, e virtuais em situações específicas.