Governo de SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA-PCD 2022
Pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022
Da Redação
O Governo de São Paulo ampliou, de 31 de julho para 30 de novembro, o prazo para que o contribuinte dê entrada no pedido de isenção do IPVA-PCD 2022.
Para os casos em que o proprietário, mesmo com a cobrança suspensa, fez algum pagamento do IPVA 2022, o Estado vai disponibilizar a restituição do imposto até 31 de agosto. As medidas foram publicadas por meio da Resolução SFP 47/2022, na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado.
Para solicitar a isenção do IPVA 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e cadastrar o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) até o dia 30 de novembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
O contribuinte que não protocolar o novo pedido de concessão de isenção até a data limite para cadastro deverá pagar o imposto relativo ao exercício de 2022 até 30 de dezembro, sob pena de exigência de acréscimo moratório e juros.
Consulta prévia
Antes de solicitar a isenção, o interessado deve consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. Por meio da consulta, feita pela placa do veículo, o contribuinte recebe a informação se a isenção do IPVA-PCD 2022 está DEFERIDA, SUSPENSA ou NADA CONSTA, bem como orientação das ações que pode tomar.
A situação DEFERIDA indica que a isenção do IPVA 2022 está confirmada, não sendo necessária nenhuma ação adicional do contribuinte, que fica dispensado, inclusive, de realizar nova perícia presencial.
O interessado com a situação SUSPENSA ou NADA CONSTA deverá aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia pelo Imesc. Tão logo agendada, deverá fazer o pedido de isenção do IPVA-PCD 2022 no SIVEI. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista. É exatamente essa etapa do processo que foi prorrogada para 30 de novembro de 2022.
Restituição e licenciamento
A Resolução SFP 47/2022 também estabelece a restituição do IPVA à PCD que teve a cobrança suspensa. O valor será disponibilizado pela Sefaz-SP até 31 de agosto. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação: os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Com a suspensão do imposto até 30 de novembro, além dos veículos com a situação DEFERIDA, os que tiverem status SUSPENSO também poderão realizar normalmente o licenciamento do veículo.