Entendimento foi que a obra não fere nenhuma religião ou culto
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta sexta-feira, 25 de agosto, a reinclusao da obra “Devilman” à exposição “Aconteceu em 22”, que ocorre na Pinacoteca de Botucatu.
A obra, de uma aula da rede pública de Botucatu foi retirada da exposição pela prefeitura, que alegou a alguns veículos de imprensa que “o desenho é uma obra com classificação indicativa acima de 18 anos, sendo que a exposição estava aberta a crianças sem classificação indicativa”. Ressaltou ainda que A retirada não prejudicaria a ação completa de visitação.
A pintura deve ser recolocada no espaço em 24 horas, segundo despacho do relator Magalhães Coelho, após analisar ação civil pública. Na decisão, o relator salienta que “em primeira análise não há na obra alusão ou fomento a cultos que possam ofender sentimentos religiosos, mas a mera configuração de um personagem bíblico ligado a atitudes condenáveis”.
A pintura foi inspirada no anime (desenhos animados japoneses) DevilMan CryBaby, disponível na NetFlix e que tem censura 18 anos
Devido à exclusão da exposição na Pinacoteca, a obra está em exposição na Diretora de Ensino de Botucatu, entidade que organizou a iniciativa.
Ainda no despacho o relator frisa a liberdade de expressão e o caráter laico do Estado, “a quem cabe garantir a livre expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou de licença”.