STJ decidiu que as Guardas Civis não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias
Da Redação
Na tarde desta quinta-feira (25), o prefeito Ricardo Salaro reuniu em seu gabinete de trabalho, os representantes que compõe as forças de segurança do Município, para realinhar a atuação da Guarda Civil Municipal, na prestação de serviços, no sistema de integração.
Estiveram presentes além do prefeito Salaro: o diretor de Segurança Dr. Adjair de Campos, o Comandante da GCM Camargo, o Delegado Titular do Município, Dr. José Eduardo de Oliveira, o Comandante da 2ª. CIA da PM Tenente Romero que estava acompanhado do 1º Sargento Correia, o Procurador Jurídico do Município, Dr. Toni Mendonça e o diretor de Comunicação Tony Fort.
Nesta última semana, através de um julgamento da Corte, o STJ decidiu que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.
Diante desse entendimento e de acordo com a Lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014, que instituiu as normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal, que elenca os princípios mínimos de atuação das GCMs, como a proteção dos direitos humanos fundamentais do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força, sendo sua competência geral a proteção de bens e serviços, logradouros públicos municipais e instalação do Município, o prefeito Ricardo Salaro, fez questão de deixar claro que no seus entendimento o Sistema Integrado de Segurança Pública do Município deve trabalhar da seguinte forma: Polícia Civil no policiamento investigativo; a Polícia Militar, na repressão e policiamento ostensivo e a GCM no policiamento humanitário e patrimonial.
“A GCM deve estar sempre presente junto à comunidade e atuar na preservação do patrimônio público. Isso não significa que ela deixará de apoiar as demais forças de segurança do Município, quando solicitada a sua presença. O trabalho integrado irá continuar, mas o foco será o que determina a Lei que instituiu as normas gerais para o funcionamento das GCMs. Dentro dos próximos dias estaremos instalando novas câmeras de segurança que praticamente irão cobrir todas as áreas do Município e com isso reforçar ainda mais o Serviço Integrado das Forças de Segurança”, disse o prefeito.