Estabilidade da empregada gestante visa não só proteger a futura mãe, como também o bebê
Por Rafael Mattos dos Santos*
Muitas pessoas conhecem ou ao menos ouviram falar que a empregada gestante possui estabilidade no trabalho, ou seja, não pode ser demitida de seu emprego. Contudo, no dia a dia, existem muitas dúvidas de como funciona a estabilidade da empregada gestante.
A estabilidade da empregada gestante visa não só proteger a futura mãe, como também o nascituro, o bebê que virá ao mundo. Protege ambos, pois é uma forma de garantir que a trabalhadora tenha seu sustento preservado nesta fase tão delicada, favorecendo o feto que necessita de cuidados durante a gestação, que muitas vezes demandam gastos.
O início da estabilidade se dá com a própria gestação. O TST – Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento jurisprudencial de que o início da estabilidade no emprego se dá com o início da própria gestação, e não somente após a comunicação da gestação.
A estabilidade se estende durante toda a gestação até 5 (cinco) meses após o parto. Portanto, se inicia com a gravidez e termina 5 (cinco) meses após o parto.
Esta estabilidade protege não só a gestante, como a mãe que adotou seu filho, sendo que neste caso, a estabilidade se estende nos 5 (cinco) meses posteriores ao nascimento ou adoção.
No caso de contrato de experiência, a empregada gestante tem direito à estabilidade? A resposta é sim! Em recente decisão do TST – Tribunal Superior do Trabalho, a empregada gestante que se encontra em contrato de experiência também tem direito à estabilidade, não podendo ser demitida mesmo após findo o prazo de experiência.
Contudo, não significa que a empregada gestante não possa ser demitida em qualquer situação. Como em todo contrato de trabalho, que deve ser pautada pelo cumprimento dos deveres de ambas as partes, caso a empregada gestante incida em alguma hipótese para rescisão por justa causa, poderá se demitida por justa causa mesmo dentro do período de estabilidade.
Rafael Mattos dos Santos é advogado- OAB/SP 264.006