Proposta quer reservar 20% das vagas em estágio para candidatos negros

Vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos

Da Agência Senado

As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) que tramita no Senado Federal e visa alterar a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) lembra que apesar de os negros representarem 56% da população brasileira, ainda estão em desvantagem no mercado de trabalho, no nível de renda, nas condições de moradia, na escolaridade, no acesso a bens e serviços, além de estarem mais sujeitos à violência em relação aos brancos.

Para Barbalho, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas, iniciativa que tem tido sucesso, segundo o parlamentar e é “um avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”.

Apesar disso, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários, destaca o senador.

“Além disso, cerca de 73% das pessoas de estão abaixo da linha da pobreza são negras, entre outros tantos dados alarmantes que colocam em risco a vida e o futuro de brasileiras negras e brasileiros negros. É preciso mudar essas estatísticas. Não é mais aceitável que pessoas sofram violações tão graves, pautadas na cor de sua pele”, afirma Barbalho.

Reserva 

De acordo com o PL, as vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se houve constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.

Essa reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a cinco.

O PL propõe que a alteração na Lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação, para que as empresas possam se adequar.