Mais de 36 mil profissionais que teriam seus contratos encerrados poderão ser beneficiados
Da Redação
O governador Rodrigo Garcia sancionou nesta sexta-feira (16) a Lei Complementar nº 1.381/2022, que autoriza o Governo de São Paulo a prorrogar os contratos de professores temporários que ingressaram na rede estadual entre 2018 e 2019. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (17).
A medida foi aprovada na última quarta-feira (14) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e pode beneficiar mais de 36 mil profissionais do magistério, classificados como “Categoria O”, que teriam seus contratos encerrados no final deste ano.
Com a nova lei, esses professores poderão manifestar o interesse para a renovação contratual até o final do ano letivo de 2023. Os docentes que eventualmente optarem por não prorrogar o contrato poderão firmar um novo compromisso nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
Novo concurso
Além desta medida, o Governo de São Paulo também autorizou a realização de concurso público para a contratação de 15 mil professores, sendo 10,7 mil com ingresso na Jornada Ampliada (40 horas) e 4,3 mil na Jornada Completa (25 horas).
Os novos ingressantes estarão enquadrados no novo plano de carreira docente, que prevê a remuneração inicial de R$ 5 mil para jornada de 40 horas, 30% acima do piso nacional do magistério.
Os professores poderão atuar nas escolas de ensino integral, recebendo, além da remuneração inicial, uma gratificação de R$ 2 mil e o salário inicial pode chegar a R$ 7 mil.