Lençóis Paulista converte em cestas básicas multas aplicadas a quem descumpriu medidas sanitárias na pandemia
Infratores penalizados serão notificados, dentro de trinta dias, para solicitar a conversão
Da Redação
O prefeito de Lençóis Paulista, Anderson Prado, sancionou projeto aprovado pela Câmara Municipal para a conversão das penalidades aplicadas durante a pandemia de COVID-19, por entrega de cestas básicas. A Lei 5.661, publicada no Diário Oficial na edição da terça-feira, 13, é aplicável apenas para as pessoas, físicas ou jurídicas, penalizadas com multa por descumprimento das medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, que foram instituídas por Decreto Executivo.
Para multas no valor de R$ 3.000, o projeto estabelece a entrega de oito cestas básicas; para multas no valor de R$ 6.000,00, entrega de dezesseis cestas básicas e para multas que somem R$ 30.000,00, a penalidade será convertida na entrega de 75 cestas básicas.
Os infratores penalizados serão notificados, dentro de um prazo de trinta dias, a partir da vigência da Lei. As pessoas físicas e jurídicas, interessadas em formalizar a conversão das multas para a entrega das cestas básicas, devem protocolar a solicitação junto ao Setor de Lançadoria e Cadastro de Empresas, localizado no Paço Municipal, dentro de um prazo de quinze dias a partir da notificação.
Entrega e composição
Após a apresentação do requerimento manifestando interesse na conversão da penalidade, o infrator terá um prazo de trinta dias para a entrega das cestas na sede da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida, localizado na Rua Pátio da Estação, 01, das 8h às 17h. A composição da cesta básica que deve ser entregue inclui: Arroz Agulhinha tipo 2, Feijão Carioquinha, Açúcar Cristal, Macarrão Padre Nosso 500 gramas, Macarrão Spaghetti 500 gramas, Sal Refinado, Óleo de Soja 900 ml, Sardinha, Farinha de Trigo, Extrato de Tomate 340 gramas (não é molho de tomate), Chá Mate 250 gramas e Fubá 500 gramas.
“A conversão das multas por cestas básicas, além de manter o caráter de sanção da penalidade, exigindo do contribuinte uma contraprestação, também possui caráter social, pois as cestas básicas contribuirão em muito para auxiliar as famílias carentes do município”, destaca o Executivo no projeto aprovado pela Câmara Municipal, que apresentou requerimento assinado pelos vereadores Renato da Silva Gois, Papa Gois, Andréia Bernardo Zaratini Martinelli, Damião Augusto Xavier de Oliveira, professor Guto, Francisco de Assis naves, Jucimário Cerqueira dos Santos, Bibaia, Luiz Gonzaga da Silva, Luizinho, Nardeli da Silva e Valdivino Miguel Barbosa sobre a matéria.