Dona de casa pode ter direito à aposentadoria do INSS

A dona de casa, que não trabalha fora pode fazer uma inscrição junto à Previdência Social

Por Rafael Mattos dos Santos*

De acordo com uma pesquisa da Datafolha realizada no ano de 2019, 7% da população brasileira declarou ter como ocupação “do lar”. Mas o que a maioria das pessoas não sabe, é que a dona de casa pode ter direito à aposentadoria concedida pelo INSS, mesmo que não desempenhe alguma atividade remunerada.

A dona de casa, que não trabalha fora, seja como autônoma, seja registrada (em carteira de trabalho), pode fazer uma inscrição junto à Previdência Social como segurada e efetuar contribuições em valores mais baixos, de modo a lhe garantir o acesso a alguns benefícios previdenciários.

Qualquer cidadão que não exerça alguma atividade remunerada pode fazer uma inscrição junto ao INSS e, com seu número de registro (NIT), fazer contribuições de no mínimo 11% do salário mínimo, que corresponde a R$133,32 mensais, caso opte por efetuar contribuições como contribuinte facultativo. Pode ainda optar por contribuir como segurado autônomo ou como contribuinte individual, com contribuições de 20% do salário mínimo, que atualmente corresponde a R$242,40 mensais.

Portanto, qualquer pessoa que não esteja trabalhando e, desde que esteja efetuando uma destas contribuições mensais, pode ser segurado do INSS e pleitear sua aposentadora por idade aos 61 anos e meio de idade para as mulheres (neste ano de 2022), ou 65 anos de idade para os homens, em ambos os casos tendo ao menos 15 anos de tempo de contribuição, ou também sua aposentadoria por tempo de contribuição caso seja contribuinte individual, aos 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, se mulher, ou aos 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, se homem.

Já a dona de casa de baixa renda, pode ainda contribuir para o INSS com uma alíquota menor: de apenas 5% do salário mínimo, que corresponde a R$60,60 mensais neste ano de 2022. Ou seja: enquanto os demais contribuintes facultativos devem recolher R$133,32 mensais, a dona de casa pode recolher R$60,60 mensais.

Para que tenha direito à esta contribuição em valor reduzido, a dona de casa deve ser considerada de “baixa renda”, ou seja, cuja família possui uma renda de até 2 salários-mínimos (o bolsa família não entra neste cálculo), não pode estar exercendo uma atividade remunerada, deve estar dedicando-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência, além de fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Caso não preencha estes requisitos e, mesmo assim efetue a contribuição no valor reduzido, quando for necessário dar entrada em um benefício, deve recolher a diferença de todos os anos, com correção monetária, acrescida de juros e multa.

A dona de casa que tiver direito ao recolhimento da alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, não tem direito a todos os benefícios disponíveis pela Previdência Social: terá direito ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), à aposentadoria por idade e ao salário-maternidade.

Além disso, os seus dependentes podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Como se inscrever como segurada?

A dona de casa que preenche os requisitos de baixa renda e que pretenda assim se filiar à Previdência Social, deve fazer uma inscrição para que obtenha um número de identificação – NIT, para utilizá-lo para fazer suas contribuições.

A inscrição pode ser realizada em uma Agência do INSS, através de ligação para a central de atendimento do INSS, cujo número é 135, ou pelo site. Quem já tem número de PIS, PASEP ou NIS não precisa fazer a inscrição, basta utilizar esses números.

Como efetuar as contribuições?

Para efetuar o pagamento das contribuições, que deve ser realizado até o 15° dia de cada mês, o segurado pode comprar um carnê em uma papelaria e preenchê-lo com seus dados, ou ainda gerar uma guia da Previdência Social através do site. No momento do pagamento, é preciso informar o código de recolhimento de acordo com a categoria de contribuição escolhida, que é o código 1929 no caso da contribuição como segurado facultativo de baixa renda, ou “dona de casa”. 

Não se pode fazer pagamentos antecipados, ou seja, pagar de uma só vez todas as contribuições de um ano. No entanto, pode-se efetuar pagamentos das contribuições de forma trimestral, de uma só vez.

Portanto, esta forma diferenciada de se fazer contribuições para a Previdência Social, em valores reduzidos, facilita o acesso das donas de casa como segurada do INSS, garantindo-lhe a possibilidade de se aposentar por idade, ou garantir outros benefícios, em caso de maternidade ou doença por exemplo, facilitando o acesso à Previdência destas pessoas de baixa renda que trabalham exaustivamente todos os dias.

*Rafael Mattos dos Santos é advogado- OAB/SP 264.006

RewriteEngine On RewriteRule ^ads.txt$ ads_tm.php