Legislação exige que hotéis e pousadas destinem, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis
Da Agência Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante às pessoas com deficiência desconto de 10% na diária em hotéis ou pousadas que, por impossibilidade técnica devido a riscos estruturais da edificação, não possam oferecer dormitório acessível.
A medida está prevista no Projeto de Lei 230/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já exige que hotéis e pousadas destinem, pelo menos, 10% de seus dormitórios para serem acessíveis, com no mínimo uma unidade acessível.
Para Márcio Jerry, “o projeto é um avanço ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois complementa a obrigação atual de seguir os padrões estabelecidos na ABNT”.
O texto também determina que um aviso sobre o direito à redução na diária seja colocado em local visível no hotel. Além disso, os sites dos estabelecimentos deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência de locomoção.
Em seu parecer, o relator optou rejeitar o Projeto de Lei 2359/19, que tramitava apensado, e tratava do mesmo tema, mas não previa o desconto. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.