Portadores de diabetes têm direito a medicamentos e insumos gratuitos

Medicamentos são imprescindíveis para o controle da glicemia 

Por Rafael Mattos dos Santos*

Como diz o ditado “Saúde e paz; o resto, a gente corre atrás”, a saúde é uma das coisas mais importantes que temos em nossa vida. Sem saúde, não conseguimos ter um bem estar, uma boa qualidade de vida. É por isso que o direito à saúde é um dos principais direitos que nossa Constituição Federal protege, já que o principal bem por ela protegido é o direito à vida. 

Por se tratar de ser importantíssimo ao bem estar do ser humano, é dever do Estado, ou seja, do Governo em geral, nos âmbitos federal, estadual e municipal garantir “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, como prevê nossa Constituição. É por isso que existem alguns medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo Poder Público.

O mesmo ocorre com os portadores de diabetes, que necessitam do uso contínuo de alguns medicamentos e insumos, que são imprescindíveis para o controle da glicemia e, consequentemente, fornecendo melhor qualidade de vida.

A Lei 11.347/2006 prevê o fornecimento e distribuição gratuito de medicamentos e insumos, aos portadores de diabetes, que estejam inscritos em programa de educação especial para diabéticos. Para adquirir medicamentos gratuitos o paciente deverá comparecer em algum estabelecimento credenciado no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”, com seus documentos pessoais e com a receita médica, elaborada por médico tanto particular como do SUS. 

A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.583/2007, prevê alguns medicamentos e insumos que doem ser fornecidos, entre eles: glibenclamida 5 mg comprimido; cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido; glicazida 80 mg comprimido; insulina humana NPH – suspensão injetável 100 UI/mL; insulina humana regular – suspensão injetável 100 UI/mL; seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital.

Portanto, aquele que tem diabetes deve ficar atento para exercer seu direito.

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