Câmara aprova multa a bancos que efetuarem empréstimos sem autorização

Instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude

Da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE).

Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.

O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.

O substitutivo da relatora prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.

Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.

Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação.

A identidade e o consentimento poderão ser obtidos com tecnologias como reconhecimento biométrico ou acesso autenticado ou ainda por meio de dupla confirmação.

Comparecimento
O texto aprovado inclui dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações.

Segundo a relatora, em alguns estados o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.

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