No caso dos doadores de sangue, estes devem provar tal condição com a apresentação
Por Rafael Mattos dos Santos*
Há mais de vinte anos passou a existir o atendimento prioritário a algumas pessoas que encontram dificuldade de locomoção, ou dificuldade de permanecer em pé por muito tempo, como os idosos, deficientes, gestantes ou lactantes.
Este atendimento prioritário deve ocorrer em postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos e instituições bancárias.
No último dia 19 de julho, foi promulgada a Lei nº 14.626/2023 que prevê o atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
A Lei nº 10.048/2000 já previa o atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, para gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Agora, passam a ter direito ao atendimento prioritário também as pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue.
No caso dos doadores de sangue, estes devem provar tal condição com a apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
Ainda de acordo com a nova redação da Lei 10.048/2000, “as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”.
Portanto, é bom ficarmos atentos à garantia desse novo direito, à essas pessoas que também necessitam de um atendimento mais rápido que as demais pessoas.
*Rafael Mattos dos Santos é advogado- OAB/SP 264.006