Todo estabelecimento fica obrigado a informar sobre a gratuidade
Da Redação
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na última semana, o Projeto de Lei 433/2023, obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade, e gratuitamente, aos clientes.
Pelo texto, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), todo estabelecimento fica obrigado a afixar, em local visível aos clientes, cartaz, cardápio e informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
“De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”, afirma Jacomussi, em seu texto de justificativa da proposta.
O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caberá à autoridade fiscalizatória aplicar as penalidades. A proposta segue agora para o governador Tarcísio de Freitas, que poderá vetar ou sancionar o projeto de lei.