Para ter direito à isenção não pode possuir mais de um imóvel
Da Redação
Aposentados ou pensionistas que possuem apenas um imóvel em seu nome, que não ultrapasse 120 m² de área construída, podem solicitar a isenção do IPTU, de acordo com a Lei Municipal nº 1.561/1989 até o dia 29 de setembro.
O requerente deverá dirigir-se até o setor detributação da Prefeitura, no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta, portando os documentos necessários. Para ter direito à isenção, o interessado deverá ter o imóvel em seu nome e não pode possuir mais de um imóvel.
Os documentos necessários são cópia do documento atualizado que comprove que é aposentado ou pensionista dos últimos 90 dias (o INSS disponibiliza o comprovante ou ainda os caixas eletrônicos bancários que comprovem o recebimento), cópia do CPF e do RG e comprovante de residência do imóvel em seu nome.