Prazo começa a contar depois que o responsável for notificado pela autoridade de saúde
Da Agência Brasil
O Projeto de Lei 1809/23 obriga provedores de internet a remover conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas. O prazo começa a contar depois que o responsável for notificado pela autoridade de saúde competente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal.
Autor da proposta, o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) afirma que “o negacionismo científico, o movimento antivacina e o charlatanismo encontraram nas redes sociais e nas plataformas digitais um espaço fértil para sua divulgação”.
Na avaliação dele, a baixa regulamentação do setor, ao mesmo tempo em que permite o exercício da criatividade e da liberdade de expressão, tem como “consequência nefasta” a lentidão para responder boatos infundados que circulam nas redes.
“Se as autoridades sanitárias apontarem que conteúdos são esses, as plataformas poderão agir a tempo de evitar que esses boatos gerem danos à saúde pública”, afirma Malafaia. “Ao mesmo tempo em que essas mesmas plataformas terão segurança de que estão contribuindo para um espaço virtual saudável e livre de mentiras”, acrescenta o parlamentar.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também inclui diretrizes para o combate à divulgação de fake news sobre saúde na Lei do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Letramento digital
Além disso, pelo projeto, as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão estimular o letramento digital. A intenção é minimizar o impacto da circulação de boatos, notícias falsas e mentiras que ponham em risco a saúde da população.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.