Será necessário apresentar boletim que ateste a perda ou roubo dos documentos
Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece gratuidade, para idosos de baixa renda, da segunda via de documentos de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo. O direito é incluído no Estatuto do Idoso.
O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 196/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
Cobalchini também acolheu modificações feitas na Comissão de Finanças e Tributação que fizeram com que a gratuidade da segunda via fosse garantida apenas aos idosos inscritos no CadÚnico – cadastro do governo que reúne dados da população de baixa renda do País, com a finalidade de viabilizar programas sociais.
De acordo com o texto aprovado, será necessário apresentar boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos.
A gratuidade não vale para Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes ou carteira funcional de órgãos e entidades da administração pública.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.