Agente de saúde poderá entrar em imóvel desabitado para combater dengue

Brasil enfrenta, de forma recorrente, epidemias de dengue

Da Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que permite aos agentes públicos de saúde entrar em imóveis não habitados para realizar ações de saneamento. Apresentado pelo senador Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.169/2023 especifica que a medida não caracteriza o crime de violação de domicílio.

A matéria recebeu voto favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e seguiu para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O PL 3.169/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para inserir, entre as situações que não se enquadram como violação de domicílio, o ingresso de agentes de saúde para realizar ações de saneamento, no caso de imóvel não habitado.

Segundo Marcos Pontes, eventualmente os agentes públicos deixam de cumprir seu dever funcional de realizar ações de saneamento pelo receio de incorrer no crime de violação de domicílio. “Sentimos a necessidade de explicitar a possibilidade de os agentes de saúde promoverem as ações que lhes incumbem, sem que haja qualquer receio de sua parte”, explica o autor do projeto.

Izalci lembra, no relatório, que o Brasil enfrenta, de forma recorrente, epidemias de dengue e outras doenças, cujo combate demanda ações sanitárias nas residências. Na opinião do relator, o projeto contribui para a saúde pública porque “visa a aumentar a segurança jurídica dos agentes de saúde pública em sua atuação profissional em imóveis não habitados – buscando ativamente e eliminando vetores de doenças transmissíveis, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Zika, chicungunha e febre amarela”.

RewriteEngine On RewriteRule ^ads.txt$ ads_tm.php