Área próxima à ferrovia se torna lixão a céu aberto

Nem mesmo a presença de câmeras de monitoramento inibe as ações de descarte

Da Redação

Botucatu vivencia a explosão de casos de dengue neste início de 2024, com mais de 5.500 registros da doença, além de duas mortes confirmadas. O mosquito Aedes aegypti é o responsável pela transmissão do vírus e procura áreas com água limpa e parada.

Portanto, materiais que acumulem água são os preferidos para o depósito de ovos do mosquito. Em diversas regiões, terrenos e quintais sem a devida manutenção propiciam a proliferação do Aedes.

No final da Rua Maria Perini, na Vila São Luiz, uma área próxima à linha férrea se tornou depósito de lixo doméstico e de materiais diversos a céu aberto.

Nem mesmo a presença de câmeras de monitoramento em casas vizinhas inibe as ações de descarte dos materiais. Em menos de cem metros, o caminho entre a linha férrea acumula desde móveis, roupas, entulho de construção, fogão, televisor, além de lixo doméstico.

Moradores da região, que preferem o anonimato, relatam que o descarte ocorre em sua maioria à noite. Salientam, ainda, que é frequente a presença de animais peçonhentos como escorpiões no interior das residências.

Procurada sobre limpeza e providências na área, a Prefeitura de Botucatu não se manifestou até a publicação desta matéria.

O descarte irregular de lixo e entulho pode gerar sanções como multa de R$ 600. Toda esta penalidade está descrita na Lei Municipal nº 6.057/2019 e denúncias podem ser feitas à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153.

Confira o que estabelece a Lei Municipal nº 6.057/2019

– Multa de R$ 600 (seiscentos reais) para quem jogar entulho ou quaisquer resíduos sólidos em áreas não autorizadas;

– Fica o infrator, ou a pessoa responsável pelo material descartado irregularmente, obrigado a proceder a sua retirada na mesma data da constatação, sob pena de pagamento da multa em dobro em caso de recusa ou descumprimento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais aplicáveis;

– Fica terminantemente proibido jogar lixo, entulhos e resíduos de qualquer espécie em áreas não edificadas, praças, jardins, áreas verdes, vias públicas urbanas e rurais, passeios públicos, canteiros centrais, bocas-de-lobo, valetas de escoamento, poços de visitas, bueiros e em outras partes do sistema de águas pluviais, bem como nos leitos e margens de córregos, rios e lagos, sob infração de R$600 (seiscentos reais) para pessoa física e R$ 3.000 (três mil reais) para pessoa jurídica.