Devem entrar no sistema as cobranças, as doações e quaisquer outras atividades
Da Agência Brasil
A utilização do Código Não Geográfico (CNG) 303 (conhecido como 0303) por empresas de telemarketing ativo tornou-se obrigatório em 2021, com a edição pela Anatel do Ato nº 10.413/2021. A partir de então, esse prefixo deve aparecer no visor do consumidor, para que ele possa identificar a chamada e escolher se deseja ou não atender.
Em razão do acompanhamento realizado pela Agência, o Conselho Diretor da Anatel determinou à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, com o apoio da Superintendência de Controle de Obrigações e da Superintendência de Relações com os Consumidores e da Superintendência de Fiscalização, que ampliasse o uso do CNG 303 para todas as atividades que possam causar intenso volume de chamadas.
Como consequência do estudo realizado pela Anatel, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação submete à Consulta Pública a partir de hoje proposta de expandir o uso do 0303 a todas as atividades identificadas como geradoras de intenso volume de chamadas, o que abarcará, além do telemarketing ativo, as cobranças, as doações e quaisquer outras atividades que originem mais do que 10 mil ligações em um dia, durante um período de observação mensal.
Além disso, a Anatel está propondo autorizar o recurso de numeração de forma que seja possível identificar a atividade econômica desenvolvida pelo chamador, facilitando também o monitoramento do uso das redes de telecomunicações.
Será facultativa a utilização do código 0303 para empresas que aderirem a um sistema de autenticação e validação de chamadas aprovado pela Anatel, em que será exibido para o consumidor, além do número, o nome da empresa chamadora.