Mais de 31 mil botucatuenses deixaram de comparecer às urnas
Da Redação
As eleições do último domingo, 6 de outubro, marcou também a maior abstenção da retomada democrática em Botucatu, com 28,43% de eleitores faltosos.
Isso significa que 31.370 botucatuenses deixaram de comparecer às urnas, conforme registrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aumento é de quase 6 mil ausentes nas eleições se comparado com o pleito de 2020.
Naquele ano, ápice da pandemia de Covid-19, as abstenções totalizaram 25.236, ou 24,98% do eleitorado. O TSE tinha 101.025 eleitores cadastrados em Botucatu.
Desse total, a maior parcela de faltosos foi de pessoas entre 25 e 29 anos. Por estado civil, predominaram pessoas solteiras; sendo que eleitores com ensino médio completo foram os que mais deixaram de ir às urnas.
O crescimento das faltas vem desde as eleições de 2016, quando foram 21.440 eleitores faltosos, ou 21,85% de ausência. À época, 98.134 botucatuenses estavam aptos a votar naquela eleição.
O voto é obrigatório a brasileiros acima dos 18 anos e abaixo de 70 anos. É facultativo a pessoas acima de 16 anos, além de analfabetos.
A justificativa de ausência pode ser feita em até 60 dias após o pleito, no Cartório Eleitoral ou pelo aplicativo e-titulo, da Justiça Eleitoral. Não justificar causa série de penalidades como multas e sanções, tais como:
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura. Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
- Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
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