Proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio
Da Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio.
O relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Exceções
Fica permitido usar o celular:
- em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”;
- para garantir direitos fundamentais;
- para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e
- para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
O relator suprimiu o trecho que proibia o porte dos telefones celulares nos estabelecimentos de ensino.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.
Saúde mental
O texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares.
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas.