Norma determina o cancelamento da credencial em caso de falecimento do beneficiário
Da Agência Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para deixar claro na lei que a credencial de estacionamento para as pessoas idosas não tem prazo de validade.
A medida foi aprovada conforme substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) para o Projeto de Lei 3956/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original determina validade de dez anos para a credencial, prorrogável por mais dez.
Cathedral, no entanto, buscou adaptar a proposição a uma resolução recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que revogou o prazo de validade determinado às pessoas idosas. A norma também determina o cancelamento da credencial em caso de falecimento do beneficiário.
“Entende-se que o prazo de validade se torna vitalício às pessoas idosas. Não se faz necessária a comprovação da idade a cada renovação”, afirmou Zé Haroldo Cathedral. “O intuito maior do projeto era a comprovação de vida, mas a resolução já sanou essa questão ao requerer o cancelamento imediato através do órgão competente.”
Anteriormente, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, também com uma alteração que foi rejeitada por Cathedral em razão da resolução recente do Contran.
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.