Justiça condena cliente que aplicou golpe de R$ 11 mil em restaurante
Pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Itatinga que condenou homem por estelionato. A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
No processo, conta que réu fez mais de 40 pedidos de comida japonesa em restaurante utilizando comprovantes de transferência falsos ou agendando o pagamento para o dia seguinte e cancelando logo em seguida.
A fraude foi descoberta após representante do estabelecimento perceber a diferença no valor de caixa. O prejuízo ultrapassou R$ 11 mil.
A relatora do recurso destacou que o dolo na conduta do réu ficou evidente diante das circunstâncias em que praticou os delitos, como a repetição das fraudes e o valor elevado obtido ilicitamente.
“O valor apurado do prejuízo causado à empresa totalizou mais de R$ 11 mil, correspondente a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento vítima, conforme informado pelo seu representante, e que, inegavelmente, não configura prejuízo de pequeno valor […] Em face de todo o expendido, tem-se que a condenação do sentenciado era mesmo de rigor”, escreveu a magistrada.