Proposta quer impedir adoção de animais por tutores com antecedentes de maus-tratos

Quem tiver o crime comprovado não poderá adotar animais por 10 anos

Da Alesp

Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (PL 710/2025), prevê a criação de um Cadastro Estadual de Infratores para monitorar antecedentes de candidatos à tutela de pets. Um dos dispositivos prevê o impedimento de adoção em caso de registros de maus-tratos anteriores.

Quem tiver o crime de maus-tratos comprovado, passará a constar no cadastro e não poderá adotar animais por 10 anos. Em caso de reincidência, a pessoa nunca mais poderá tutelar animais.

Se aprovado, o Projeto impõe sob responsabilidade do infrator o custeio do tratamento médico-veterinário provocado pelas condições de maus-tratos, multa no valor de R$500 para cada animal que for vítima e os custos de abrigamento do animal em Lar Temporário pelo tempo que for necessário, incluindo os valores de medicação e alimentação até que seja adotado por tutor responsável.

Ao infrator que comprovadamente praticar maus-tratos ocorrerá:

  • Inclusão no Cadastro Estadual de Infratores por Maus-Tratos a Animais (CEIMTA);
  • Impedimento de ter a tutela de qualquer animal doméstico, incluindo a compra ou adoção de novos animais.
  • A obrigação de realizar um curso de guarda responsável de animais, ministrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL;

Entenda o CEIMTA

O processo de responsabilização do agressor deve ser rigoroso e, para isso, será desenvolvido o Cadastro Estadual de Infratores por Maus-Tratos a Animais (CEIMTA), a fim de registrar e monitorar todos os indivíduos condenados por crimes de maus-tratos no Estado de São Paulo.

O CEIMTA é um grande diferencial em relação a outras medidas contra maus-tratos já conhecidas, porque deve auxiliar órgãos competentes nas ações de fiscalização de proteção animal, servindo como um banco de dados para impedir a adoção ou aquisição legal de animais domésticos por pessoas que estejam registradas.

Como identificar maus-tratos a animais?

Entende-se por maus-tratos qualquer ato que cause dor ou sofrimento desnecessário em animais, de forma intencional ou por negligência. Ações como abandono, deixar o animal sem acesso à alimentação e água, manter o animal preso ou acorrentado, violência física, procedimentos cirúrgicos sem anestesia e abuso sexual são alguns exemplos.

Popularmente conhecida como Lei Sansão, a Lei nº 14.064/2020 trata de maus-tratos contra animais no Brasil. O nome faz referência ao triste caso do Pitbull Sansão, que foi amarrado com arames e teve suas patas traseiras decepadas a golpes de facão. Após o exemplo do cãozinho, a pena para infratores que praticam maus-tratos contra cães e gatos passou para regime de reclusão entre dois a cinco anos, com proibição da guarda, multa, sem fiança, possibilidade de prisão em flagrante e com aumento da pena se houver a morte do animal.

Nesse sentido, em casos de maus-tratos, a pessoa infratora será incluída no Cadastro Estadual e também receberá a pena prevista na Lei Sansão. A iniciativa complementa as Leis que já existem e reforça a proteção de animais domésticos.

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