Réu por matar homem em situação de rua é condenado a 14 anos de prisão

Criminoso jogou vítima em córrego por desconfiar de furto de celular

Da Redação

O Tribunal do Júri da Comarca de Jaú condenou nesta semana, por homicídio triplamente, qualificado um homem que matou uma pessoa em situação de rua por acreditar que ela havia furtado seu celular.

A Justiça reconheceu a prática do crime por motivo fútil, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, fixando a pena em 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O crime ocorreu em 7 de janeiro de 2021, na Vila Netinho. O réu agrediu a vítima com socos e chutes e, quando ela já estava caída e inconsciente, arremessou-a em um córrego raso e pedregoso. A queda, de mais de cinco metros de altura, provocou traumatismo cranioencefálico e morte imediata. Segundo uma testemunha, o agressor afirmou que a vida da vítima valia menos que o chip do seu telefone.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, o juiz determinou a prisão do réu logo após a leitura da sentença.

Outro homem que participou das agressões recebeu condenação por lesão corporal, pois os jurados entenderam que ele não teve a intenção de matar. O Ministério Público analisa a possibilidade de recorrer visando ao aumento da pena.

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