Professores poderão acumular outro cargo público

Redação anterior da lei era restritiva e imprecisa

Da Agência Câmara

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira, 19 de dezembro, a Emenda Constitucional (EC) 138 que autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza, respeitados o teto salarial e a carga horária.

A norma teve origem na PEC 169/19, apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro deste ano e, no Senado, no mês de dezembro. A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37 da Carta Magna. Com a promulgação, a aplicação é imediata.

“A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, disse o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).  

O senador afirmou que a redação anterior era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério.

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