Câmara analisa quebra de patente de canetas emagrecedoras
Declaração de interesse público é medida necessária para a quebra da patente
Da Agência Câmara
O plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o Mounjaro e o Zepbound – duas marcas das chamadas canetas emagrecedoras, produzidas a partir da substância tirzepatida.
A declaração de interesse público é medida necessária para a quebra da patente do produto.
Os dois medicamentos são usados no tratamento da obesidade, das doenças crônicas decorrentes do sobrepeso e do diabetes mellitus tipo 2.
O projeto foi apresentado neste ano pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG) e ganhou regime de urgência, o que permite que seja votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O parlamentar argumenta que os dois medicamentos podem prevenir casos graves de doenças que têm impacto na saúde pública e têm preço proibitivo para a maioria da população. Uma caneta de Mounjaro, por exemplo, pode custar entre R$ 1.400 e R$ 3 mil, dependendo da dosagem.
Propriedade industrial
A proposta altera a Lei 9.279/96, que trata de propriedade industrial, e permite a quebra de patente em casos de emergência ou de interesse público.
A partir do momento em que é declarado o interesse público, o governo pode autorizar a fabricação do produto por outra empresa, mediante pagamento ao titular da patente.
Esse pagamento ao laboratório, de acordo com a Lei 9.279/96, é de 1,5% do preço do produto.
Exceções
O projeto deixa de fora da lista de remédios que podem ter a patente quebrada os produtos à base da substância liraglutida, como o Saxenda, que já estão com o prazo de patente expirado. Também ficam de fora os que são à base de semaglutida, como o Ozempic, cujas patentes expiram neste ano.

