IPVA 2026: 2ª parcela ou cota única para placa com final 7 podem ser pagas até esta sexta (20)
Pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser parcelado em até 5 vezes
Da Redação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou o calendário do IPVA 2026 neste mês de fevereiro. O prazo para pagar o tributo em cota única sem desconto ou a segunda parcela para veículos de placa final 7 termina nesta sexta-feira (20).
Em fevereiro, os proprietários de veículos devem recolher o IPVA 2026 de forma integral, sem desconto, ou, para quem parcelou o tributo, realizar o pagamento da segunda cota. A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número do Renavam ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido. As alíquotas do imposto no estado de São Paulo para veículos particulares novos e usados continuam as mesmas do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam. No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. As tradicionais formas de pagamento estão mantidas.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar à Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
