Escolas podem ser obrigadas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade

Projeto também veda que esses móveis sejam posicionados de forma a causar constrangimento

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 6925/25 obriga escolas públicas e privadas a oferecerem cadeiras adequadas para estudantes com obesidade. A medida vale para todos os níveis de ensino e busca garantir conforto, segurança e acessibilidade aos alunos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, pelo menos 5% das cadeiras de cada sala de aula, auditório, biblioteca e laboratório devem ser adaptadas para alunos com obesidade. Os móveis precisam apresentar largura, profundidade e resistência ampliadas, conforme normas técnicas de ergonomia e segurança.

O projeto também veda que esses móveis sejam posicionados de forma a causar constrangimento ou separação dos demais estudantes, sendo expressamente proibido:

  • colocar o nome do aluno na cadeira;
  • criar espaços separados ou isolados.

A instituição de ensino que não cumprir a regra poderá receber:

  • advertência;
  • multa de R$ 2 mil a R$ 50 mil, dependendo do tamanho da instituição;
  • suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.

Para o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), fornecer assentos ergonômicos e adaptados não é privilégio, mas garantia de igualdade material, respaldada por normas de acessibilidade e proteção ao consumidor.

“Ao garantir assentos seguros, ergonômicos e adequados, o poder público não está conferindo privilégio, mas assegurando uma condição mínima de igualdade”, afirma Duda Ramos.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.