Projeto proíbe compra de alimentos ultraprocessados pelo governo

Proibição não será imediata, com implementação escalonada

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 6537/25 cria a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável. A proposta veda gradualmente a aquisição de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). O objetivo é combater doenças crônicas como obesidade e diabetes, promovendo o consumo de alimentos naturais.

A restrição abrange compras para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições e eventos oficiais. No caso das escolas, o texto é ainda mais específico: altera a lei da alimentação escolar para proibir expressamente o uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de ultraprocessados.

Alimentos proibidos e permitidos

O texto divide os alimentos em três categorias, utilizando como base a classificação NOVA. Reconhecida internacionalmente, essa metodologia agrupa os alimentos de acordo com o nível de processamento industrial a que foram submetidos, e não apenas pelos seus nutrientes:

  • Vedados (Proibidos): Refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais (como aspartame e sucralose).
  • Condicionados (Consumo restrito): Podem representar no máximo 25% das compras e serem servidos até duas vezes por semana. Incluem pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.
  • Permitidos e Estimulados: Devem compor no mínimo 70% das aquisições. Incluem frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante liberado é a estévia.

Exceção para festas

O texto permite a compra de alimentos “festivos” em datas específicas, como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas. Nessas ocasiões, o governo poderá comprar panetones, ovos de chocolate, bolos e até refrigerantes (limitados a 200ml por pessoa), desde que o gasto não ultrapasse 5% do valor anual das aquisições.

Prazos de adaptação

A proibição não será imediata. O projeto prevê uma implementação escalonada:

  • 12 meses: Para escolas das capitais;
  • 18 meses: Para escolas de outros municípios e hospitais das capitais;
  • 36 meses: Para cantinas terceirizadas em órgãos públicos.
  • Prazo extra: Municípios pequenos (menos de 50 mil habitantes) e da Amazônia Legal terão um ano a mais de prazo.