Homem preso por armazenar e compartilhar pornografia infantil
Suspeito foi apontado como suspeito como distribuidor de conteúdo ilícito na rede
Da Redação
A Polícia Civil de Botucatu deflagrou, na tarde deste domingo (29), operação que resultou na prisão em flagrante de um homem de 26 anos por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Ação ocorreu após um trabalho de inteligência do setor especializado da Delegacia Seccional identificar o suspeito como distribuidor de conteúdo ilícito na rede.
O monitoramento policial revelou que o investigado utilizava o aplicativo de mensagens Telegram e o navegador TOR — ferramenta que permite o acesso à deep web para mascarar o rastro digital — para armazenar e compartilhar vídeos e imagens de abuso sexual infantil.
Com base nas evidências colhidas, a Justiça expediu um mandado de busca e apreensão para a residência do suspeito. Policiais cumpriram a ordem judicial e localizaram um computador no imóvel. Na memória do equipamento, os agentes confirmaram a presença de grande quantidade de arquivos contendo exploração sexual de menores.
O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia. Após os procedimentos de polícia judiciária, ele foi transferido para a cadeia pública de Itatinga, onde permanece preso à disposição da Justiça. O material de informática apreendido passará por perícia técnica para identificar a extensão da rede de compartilhamento e possíveis novas vítimas.
Crime pode acarretar prisão de 6 anos
O armazenamento e o compartilhamento de material de abuso sexual infantil são crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). As penas variam conforme a conduta do criminoso:
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Artigo 241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir ou publicar cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. Pena: Reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
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Artigo 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, em qualquer meio (computador, celular, nuvem), fotografia, vídeo ou outra forma de representação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
A legislação brasileira equipara a posse digital à posse física, e o uso de ferramentas de anonimização (como a deep web) não isenta o autor de punição, sendo frequentemente considerado agravante em investigações de crimes cibernéticos.

