Justiça garante a professores de SP direito de voltar às aulas presenciais depois de vacinação completa
Professores agora poderão retornar ao trabalho 14 dias após a segunda dose de alguma vacina ou após a dose única
Da Rede Brasil Atual
Os professores de São Paulo obtiveram da Justiça o direito de retornarem às aulas presenciais somente após receberem imunização completa contra a covid-19. A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Convocados pelo governador João Doria (PSDB) mesmo sem estarem imunizados, os professores agora poderão retornar ao trabalho 14 dias após a segunda dose de alguma vacina ou após a dose única, se for o caso.
A concessão da liminar atendeu Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Na decisão, o juiz ainda assegura que professores pertencentes a algum grupo de risco permaneçam em trabalho remoto enquanto a pandemia for considerada fora de controle. Para isso, será necessário apresentar recomendação médica. Em outro ponto da decisão, Emílio afirma que a decisão não se aplica aos profissionais que recusarem se vacinar.
“Os professores alcançados pela liminar devem informar por escrito às escolas que farão o uso desta decisão judicial. Juntando no seu requerimento cópia da liminar, cópia da carteira de vacinação e, se for professor pertencente ao grupo de risco, declaração médica de que deve permanecer em trabalho remoto. Caso exista manifestação contrária das escolas após o requerimento, devem procurar o jurídico de sua subsede para que providências sejam tomadas”, informa a Apeoesp. Um modelo de requerimento pode ser obtido no site do sindicato.
Fora da realidade
Em sua decisão, o juiz lembra que as recomendações da ciência apontam para um caminho oposto ao adotado pelo governo. “Professores filiados ao sindicato autor estão sendo convocados para atividades presenciais, mesmo não estando com seu ciclo vacinal completo e decorrido prazo de 14 dias de imunização, caracterizando afronta às recomendações internacionais da Organização Mundial da Saúde (OMS) (…) Além de artigos das constituições Federal e Paulista que dizem respeito à proteção da saúde e vida, além de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria”.
