Direitos do consumidor: dicas para se preparar para a Black Friday

Evento promete movimentar cerca de R﹩ 110 bilhões este ano no comércio eletrônico no país

Da Redação
Apesar da recessão e queda no varejo, alguns setores têm superado a crise econômica e tiveram crescimentos exponenciais, como é o caso do comércio eletrônico. Somente no Brasil, este setor teve um crescimento em 68% em comparação com 2019, elevando a participação do e-commerce no faturamento total do varejo, que passou de 5% no final de 2019 para um patamar acima de 10% em alguns meses do ano passado, segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Com a Black Friday não será diferente: o evento promete movimentar cerca de R﹩ 110 bilhões este ano no comércio eletrônico no país, segundo uma pesquisa da E-bit/Nielsien. Diante de tantas promoções empolgantes, a professora Letícia Moraes Silvério, especialista em Direito, destaca três pontos importantes que os consumidores devem se atentar nas compras online:

– Analise a aparência do site. “Priorize a página oficial da loja e fique atento ao seu visual; a primeira impressão é muito importante. Identifique se há muitos erros gramaticais, se as imagens são de boa qualidade e confira o link do domínio (.com ou .org, por exemplo)”, alerta a especialista.

– Pesquise a reputação da plataforma. “Todo cliente deve procurar por referências antes de realizar uma compra online”, explica a docente. “Verifique a reputação das lojas através de pesquisas em sites de reclamações, além de comentários e avaliações de antigos compradores. Esse repertório pode auxiliar da decisão final do comprador”, completa Letícia Silvério.

– Verifique se o site possui regras de políticas claras sobre devolução e troca de produtos e um canal de atendimento. “O varejo online segue a legislação vigente do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de desistir de uma compra em até sete dias do recebimento”, informa a professora. “Certifique-se de que a loja possui um canal de comunicação, o SAC, e uma política transparente de trocas ou devoluções”, pontua.