Câmara de Botucatu vota campanha contra crueldade a animais e alterações na previdência municipal
Sessão extraordinária está apenas um projeto do prefeito
Da Redação
A segunda-feira, 29 de novembro, contará, mais uma vez, com sessão ordinária e extraordinária na Câmara de Botucatu. Enquanto na pauta de discussões e votações da sessão extraordinária está apenas um projeto do prefeito, que visa adequar a taxa de administração dos serviços previdenciários do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Botucatu a fim de seguir disposições de portaria emitida pelo Ministério da Economia, na sessão ordinária estão quatro projetos de autoria dos vereadores.
Eles pretendem instituir a Campanha “Abril Laranja”, dedicada à prevenção da crueldade contra os animais, adotar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, e denominar duas ruas do Mirante da Serra.
NA SESSÃO ORDINÁRIA
1) Projeto de Lei Nº 75/2021, de iniciativa da vereadora Erika da Liga do Bem, que institui a Campanha “Abril Laranja”, dedicado à prevenção da crueldade contra os animais.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples
2) Projeto de Lei Nº 86/2021, de iniciativa do vereador Palhinha, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e dá outras providências.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples
3) Projeto de Lei Nº 87/2021, de iniciativa do vereador Cula, que denomina de “Maria da Conceição Carvalho de Cais” a Rua III localizada no loteamento Mirante da Serra.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3
4) Projeto de Lei Nº 88/2021 – de iniciativa do vereador Cula, que denomina de “José Teixeira de Cais” a “Rua II” localizada no loteamento Mirante da Serra.
Discussão e votação únicas com quórum 2/3
NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
1) Projeto de Lei Complementar nº 10/2021, de iniciativa do Prefeito, que altera o art. 192 da Lei Complementar Municipal n°1.231, de 19 de dezembro de 2017, visando adequar a taxa de administração do serviço previdenciário às disposições da Portaria n° 19.451, de 18 de agosto de 2020, do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Discussão e votação únicas com quórum de maioria absoluta