Sancionada lei que estabelece prioridade de atendimento no IML para mulheres vítimas de violência

Com a nova legislação os exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física serão feitas de forma mais ágil

Da Redação

Desde o dia 23 de dezembro, já está em vigor em todo o Estado a Lei 17.493/2021, que determina prioridade de atendimento no Instituto Médico Legal (IML) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e às vítimas de estupro de vulnerável.

A medida, de autoria da deputada Analice Fernandes (PSDB), destaca que com a nova legislação os exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física serão feitas de forma mais ágil.

“[A norma] visa trazer celeridade na investigação dos casos e concessão de medidas cabíveis, uma vez que hoje a demora do laudo emitido pelo órgão dificulta o afastamento do autor que muitas vezes faz parte do núcleo familiar e social da vítima. Dados estatísticos, disponibilizados pelo Estado de São Paulo, demonstram que de janeiro a maio de 2021 houve 3.677 boletins de ocorrências sobre o tema”, justificou.

No texto do projeto, em sua justificativa, a deputada ressalta ainda os altos índices de violência contra a mulher, especialmente na pandemia e a necessidade de medidas para coibirem esse tipo de ação.

“Em meio a pandemia de Covid-19, os atendimentos da Polícia Militar a mulheres vítimas de violência aumentaram 44,9% em São Paulo. O relatório divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública informa que o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817, na comparação entre março de 2019 e março de 2020. Além do número de inquéritos ser preocupante, o quantitativo de medidas protetivas distribuídas no Estado de São Paulo também reflete o cenário de violência no qual vivem as mulheres”, disse.

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