Câmara de Botucatu vota obrigatoriedade de álcool em gel e venda de imóveis da Prefeitura

Sessão pode ser acompanhada ao vivo a partir das 19h nos canais de comunicação da Câmara

Da Redação 

A sessão ordinária da segunda-feira, 7 de março, da Câmara de Botucatu contemplará homenagens e projetos de leis com foco na saúde pública e também a venda de imóveis de propriedade da Prefeitura.

Além de dois projetos que pretendem conceder o título de Cidadão Botucatuense estarem em pauta, os trabalhos plenários também serão suspensos para um momento alusivo ao Dia Internacional da Mulher. Nele, mulheres botucatuenses receberão moções de congratulações e outras homenagens.

Na Ordem do Dia, ainda estão mais dois projetos: pela terceira vez em plenário, o PL que fala da venda de imóveis e terrenos de propriedade do município; e, este pela primeira vez, o que quer tornar obrigatória a disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos comerciais e afins.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo a partir das 19h nos canais de comunicação da Câmara de Botucatu, seja pela TV em sinal aberto ou pelas redes sociais. Confira a Ordem do Dia na íntegra:

1) Projeto de Lei nº 06/2022, de iniciativa do Prefeito, que dispõe sobre a venda de imóveis de propriedade do município.

Discussão e votação únicas com quórum 2/3

Pedido de Vista solicitado pelo vereador Palhinha

2) Projeto de Lei nº 91/2021, de iniciativa do vereador Silvio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos comerciais e afins de Botucatu, independente de ocorrência de pandemias.

Discussão e votação únicas com quórum de maioria simples

Com emenda do vereador Silvio

3) Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2022, de iniciativa do Vereador Lelo Pagani, que concede o Título de “Cidadão Botucatuense” ao Senhor Vanderlei dos Santos.

Discussão e votação únicas com quórum 2/3

4) Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2022, de iniciativa da Vereadora Erika da Liga do Bem, que concede o Título de “Cidadão Botucatuense” ao Doutor Lourenço Talamonte Netto.

Discussão e votação únicas com quórum 2/3