Texto determina que esse piso entrará em vigor, independentemente da jornada de trabalho
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 2298/22 estabelece piso salarial de R$ 3.845,63 para os guardas municipais. Esse valor será atualizado pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto determina que esse piso entrará em vigor na sanção da futura lei, independentemente da jornada de trabalho e assegurados os salários e remunerações eventualmente superiores.
“As guardas municipais são uma alternativa de segurança pública, e reconhecer um piso salarial é um dever com os serviços prestados em todo o Brasil”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.