Nova lei facilita acesso a serviços de cartórios pela internet
Novidade do sistema é a possibilidade do uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma
Da Redação
Nesta quinta-feira, 10 de novembro, foi sancionada a lei que permite a todos os cidadãos brasileiros o acesso pela internet aos serviços dos cartórios de registros públicos do Brasil. A nova regra cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e, com isso, facilita o acesso aos registros, além de melhorar o ambiente de negócios brasileiro, através de um atendimento digital e padronizado. A ainda moderniza a Lei de Registros Públicos, atualiza a Lei dos Cartórios e aprimora os processos de incorporação imobiliária.
Com a criação do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, de forma centralizada, possibilitando acesso mais rápido às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. Isso aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e traz mais eficiência e segurança jurídica aos negócios realizados. Essa maior facilidade na consulta de dados terá impacto no mercado de crédito, facilitando o uso e conferência de garantias.
Outra novidade do sistema é a possibilidade do uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na Plataforma GOV.BR.
Confira outras vantagens
. Maior eficiência;
. redução dos prazos máximos dos serviços dos cartórios de registros;
. o Serp confere maior segurança e transparência para a utilização de bens móveis como garantia em operações de crédito, ao permitir o registro e a consulta de gravames e de indisponibilidades incidentes sobre tais bens;
. redução do custo do crédito para empresas de menor porte que, muitas vezes, não possuem bens imóveis para dar como garantia.
A efetiva implantação do sistema depende também de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo máximo para implementação do Serp é 31 de janeiro de 2023

