São Manuel: proprietários devem limpar terrenos em 30 dias

Descumprimento ao decreto resultará na aplicação de multa, a partir de R$ 1.250

Da Redação

Na segunda-feira, 6 de fevereiro, a Prefeitura de São Manuel publicou o Decreto nº 4042/2023, que notifica os proprietários de imóveis para que efetuem a limpeza, capinação, roçagem e manutenção  de terrenos  baldios particulares,  quintais  de residências,  calçadas  ecológicas,  edificações  e construções  abandonadas  ou desocupadas  no município em até 30 dias.

O  não  atendimento  ao  disposto  no decreto, até  6 de março, resultará na aplicação de multa, sendo o valor de R$ 1.250,00 para áreas de até 250 metros quadrados, aplicada em dobro, em caso de reincidência e, para áreas acima de 250 metros quadrados, o valor sofrerá acréscimos, correspondentes à metragem.

O Decreto vem de acordo com a Lei nº 4526, de 21 de dezembro  de  2022, que tornou obrigatória a manutenção das propriedades, através da capina ou roçagem do mato e remoção de detritos, entulhos, lixos, pneus, materiais, móveis, carcaças de veículo ou outros objetos que possam ser fonte de acúmulo de água ou proliferação de animais peçonhentos.

A iniciativa visa manter o município limpo e controlar a incidência de zoonoses que causam doenças e transtornos mais graves.